Senado aprova vigência imediata da LGPD

agosto 27, 2020

Ontem, 26/08, o Senado impugnou o trecho da Medida Provisória 959/2020 que adiava para janeiro de 2021 o início da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, que regulamenta a política de proteção de dados pessoais e privacidade. Com isso, a lei entrará em vigor assim que for sancionada pelo Presidente da República, o que poderá ocorrer em até 15 dias úteis.

 

Vale destacar que, neste momento, não haverá penalidades, uma vez que, conforme dispõe o Projeto de Lei 1.179/20, já sancionado pelo Presidente, só serão aplicadas a partir de agosto de 2021.

 

Também na data de ontem, foi publicado o Decreto 10.474/20 que estrutura a Autoridade Nacional de Proteção de Dados como órgão integrante da Presidência da República. No entanto, somente entrará em vigor na data em que for publicada a nomeação do Diretor-Presidente da ANPD, cuja data é desconhecida.

 

Considerando esse contexto, em que a ANPD está em vias de ser constituída e que a LGPD passa a valer assim que o texto final da MP for sancionada pelo Presidente, estar em compliance é crucial para as empresas.

 

Fonte: Senado Notícias

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