O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), um direito dos trabalhadores brasileiros, enfrenta atualmente uma discussão crucial sobre sua correção monetária. Este artigo busca esclarecer a natureza dessa revisão, destacando sua importância e possíveis impactos para os trabalhadores.
A revisão do FGTS contesta o uso da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária dos saldos do FGTS. Historicamente, a TR, em diversos períodos, apresentou valores inferiores à inflação, o que resultou em perdas financeiras para trabalhador. Por isso, muitos pedem a substituição da TR por índices que reflitam melhor a inflação, como o INPC ou o IPCA.
A substituição da TR por um índice mais justo poderia resultar em um aumento retroativo no saldo do FGTS dos trabalhadores. Essa mudança afetaria milhões de brasileiros com saldo no fundo desde 1999. Portanto, é essencial que os trabalhadores se mantenham informados sobre o andamento dessa questão.
Se você tem FGTS, pode consultar como essa mudança pode afetar você no link abaixo.
Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5090) tramita no STF e tem como objeto questionar a correção monetária do FGTS pela TR. Até agora, o julgamento está com placar de 3 a 0 a favor dos trabalhadores. Por outro lado, o julgamento da ADI 5090 foi adiado a pedido do Ministro Cristiano Zanin e, consequentemente, deve ser retomado em breve.
Não existe um prazo para entrar com a ação. No entanto, especula-se que o STF pode limitar o direito de revisão aos que reivindicarem até a conclusão do julgamento da ADI 5090. Além disso, poderá ser aplicada a prescrição de 5 anos. Nesse caso, o trabalhador receberá somente os valores corrigidos dos últimos 5 anos antes de entrar com a ação.
A revisão do FGTS representa uma questão de justiça econômica para os trabalhadores. A correção adequada do FGT. Contudo, é crucial discutir para garantir o respeito aos direitos dos trabalhadores e a devida valorização de suas economias.
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