No mundo da tecnologia, a criação de softwares é um componente crucial para o desenvolvimento de qualquer negócio. Ao trabalhar com desenvolvedores de software, é fundamental garantir a proteção da Propriedade Intelectual no Contrato de Desenvolvimento de Software.
Neste artigo, explicaremos como tratar a propriedade intelectual e os contratos de desenvolvimento de software.
Inicialmente, importante esclarecr que a Propriedade Intelectual, simplificando, é a posse legal sobre uma criação ou invenção.
Assim, a Propriedade Intelectual se divide em:
Dessa forma, no Brasil, a Lei nº 9.609/98 estabelece a proteção do software por direito autoral, pois abrange o código-fonte, design, interface e outras características únicas. O autor do software possui direitos protegidos por 50 anos, a partir de 1º de janeiro do ano seguinte à sua publicação ou criação.
A Propriedade Intelectual no contrato de desenvolvimento de software é um tema de extrema relevância, especialmente para proteger as partes envolvidas.
Basicamente, nos contratos de desenvolvimento de software, as cláusulas de cessão de propriedade intelectual geralmente estabelecem que o desenvolvedor transfere todos os direitos de propriedade intelectual resultantes do trabalho realizado para o cliente após a conclusão do projeto.
Portanto, isso significa que o cliente tem o direito de usar, alterar, vender, licenciar o software, sem necessidade de obter consentimento adicional ou pagar royalties ao desenvolvedor.
Assim, no Tribunal de Justiça de São Paulo, por exemplo, o desenvolvedor obteve uma decisão favorável, resultando na condenação de uma empresa. A empresa foi obrigada a indenizar o desenvolvedor por utilizar indevidamente um software por ele desenvolvido, sem realizar o pagamento das respectivas licenças. Nessa situação, o desenvolvedor não havia cedido os direitos:
PROPRIEDADE INTELECTUAL – Utilização de softwares da autora, pela ré, sem o pagamento das respectivas licenças – Violação de direito autoral configurada – Ação julgada procedente – Apelo da autora que pretende majoração da indenização para 10 vezes o preço de aquisição do software – Cerceamento de defesa que não ocorreu – Questão de mérito que não é controvertida já que ré admite o uso irregular restando a discussão no montante a ser indenizado – Valor fixado pelo juízo, 5 vezes o aluguel mensal, pela utilização do software, que se mostra adequado ante a particularidade do caso – Software que foi baixado por um único funcionário, sem permissão da ré, permanecendo por 8 dias até ser desativado pela empresa – Correção monetária deve retroagir ao evento porquanto o juiz tomou como base o valor do software naquela data – Modificação parcial da sentença somente para que a correção monetária incida desde a data do evento – Apelo parcialmente provido.
(TJ-SP - AC: 10009103120198260394 SP 1000910-31.2019.8.26.0394, Relator: Silvério da Silva, Data de Julgamento: 25/08/2021, 8ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 26/08/2021)
Pois bem, existem algumas maneiras de garantir a proteção ao fazer um contrato de desenvolvimento de software:
A cessão de propriedade intelectual em contratos de desenvolvimento de software é um componente crítico para as empresas. Ter cláusulas claras e registrar o software podem ajudar a garantir a proteção dos direitos de propriedade intelectual (PI). Lembre-se de que é sempre recomendado buscar aconselhamento jurídico ao criar esses contratos.
Para mais informações ou orientações jurídicas, sinta-se à vontade para entrar em contato conosco.
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