O aplicativo WhatsApp é uma ferramenta utilizada por grande parte das empresas visando eficiência, pessoalidade e rapidez na comunicação. Por isso, grandes dúvidas surgiram com a entrada em vigência da Lei de Proteção de Dados (LGPD), que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais. Vale lembrar que, ela alcança até os meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado. E, seu principal objetivo é de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade. Diante disso, este artigo aboarda exatamente quais os reflexos da LGPD na comunicação pelo WhatsApp, por sua empresa.
A LGPD determina que seus princípios e normas devem ser observadas em qualquer situação, independente do meio utilizado (redes sociais, WhatsApp, banco de dados, etc.). Até mesmo no envio de e-mails, qualquer seja seu cunho (como informativo ou convidativo, por exemplo). É uma grande chance e incentivo para que as empresas invistam, cada vez mais, em sistemas seguros de proteção de dados e de transparência ao consumidor.
O sistema interno de gerenciamento dessas informações e de dados pessoais dos clientes, uma vez fortalecido, dificultará vazamentos de informações ou uso indevido dos dados que podem custar milhões de reais a título de indenização. Nesse caso, a tecnologia ajudará, cada vez mais, a impulsionar o crescimento da empresa e a confiança depositada por seus clientes.
Mesmo sendo uma tecnologia que facilita o cotidiano das empresas, o uso do WhatsApp deve ser feito com cautela. A equipe que está destinada a utilizá-lo como ferramenta de trabalho deve estar, sempre, ciente das regras de proteção de dados e das obrigações inerentes aos tratamentos desses dados. Pois, não podemos esquecer que haverá responsabilização solidária entre os agentes caso algo venha a ocasionar algum inconveniente.
Ademais, se for o primeiro contato com o cliente e ele ainda não teve ciência/anuiu com a Política ou Aviso de Privacidade da Empresa, será obrigatório, nos termos da LGPD, que a empresa o faça.
Para isso, dentro do contexto dos reflexos da LGPD na comunicação pelo WhatsApp, recomendamos algumas boas práticas às empresas. Principalmente aquelas que desejam promover o contato com seus clientes, via WhatsApp, e mitigar os riscos decorrentes da utilização:
Essa apresentação poderá ser realizada, por exemplo, por meio de um parágrafo específico que trate sobre o tema, direcionando a um link que revelará a Política de Privacidade de Dados da empresa, onde o cliente poderá ter acesso a todas as informações e dar sua ciência ou manifestar o aceite, quando necessário.
Todas as recomendações listadas acima são apenas exemplos. Todas baseadas em situações hipotéticas delineadas para finalidades didáticas e ilustrativas, para facilitar a compreensão sobre o tema. O trabalho relacionado com Proteção de Dados deve ser realizado de forma personalizada. Sem utilização de templates, de modo a analisar com profundidade cada caso e suas respectivas peculiaridades.
Por fim, após a análise realizada sobre os reflexos da LGPD na comunicação pelo WhatsApp, deixamos uma mensagem final.
Não há na Lei Geral de Proteção de Dados nenhuma proibição de envio de promoções, convites, comunicados; mas quem os recebe deve ter tido ciência, e eventualmente aceitado e consentido os termos, a depender da base legal utilizada para o referido contato, sob pena de não-cumprimento da LGPD.
A legislação tem como objetivo estabelecer as regras para que os agentes de tratamento de dados garantam maior segurança aos titulares de dados, e assim, mitigando e evitando problemas relacionados à vazamentos de dados ou tratamentos indevidos.
Por Kael Moro
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