ANPD realiza Audiência Pública sobre a regulamentação da aplicação da LGPD para microempresas e empresas de pequeno porte

setembro 14, 2021

No dia 14 de setembro de 2021, foi transmitido através do canal do Youtube da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a Audiência Pública sobre a regulamentação da aplicação da LGPD para micro e empresas de pequeno porte. A minuta de proposta da ANPD tem como objetivo facilitar e flexibilizar a adequação desses agentes à LGPD, de forma a não os onerar ou eventualmente inviabilizar negócios.

 

O tema em discussão faz parte da Agenda Regulatória da ANPD e o expediente da Audiência Pública integra o processo de regulamentação, que segue as seguintes etapas:

 

 

A Audiência Pública contou com a participação do Diretor-Presidente da ANPD, Waldemar Gonçalves Ortunho Júnior, e com uma breve exposição da minuta de regulamentação pelo Relator Arthur Pereira Sabbat. Após, integrantes da Coordenação-Geral de Normatização (CGN) esclareceram os estudos e análises realizados nas etapas anteriores do processo de regulamentação e que resultaram no texto submetido à Consulta Pública, sendo os principais destaques:

 

  1. Finalidade da Regulamentação: editar normas, orientações e procedimentos simplificados e diferenciados, inclusive quanto aos prazos, para microempresas e empresas de pequeno porte, bem como iniciativas empresariais de caráter incremental ou disruptivo que se autodeclarem startups ou empresas de inovação, possam se adequar à referida lei.

 

  1. Processo de Regulamentação: para a elaboração da minuta do Projeto de Regulamentação foi executado um processo complexo e minucioso, sendo realizada a primeira medida adotada pelo CGN a Tomada de Subsídios, com o intuito de identificar os aspectos relevantes ao tema, e assim, a CGN contou com o envio e análise de 65 contribuições realizadas por agentes econômicos, consumidores e demais entes interessados da Sociedade. No processo, também foram consultadas entidades representativas de empresas, entidades de pesquisas, órgãos públicos, escritórios de advocacia, além da análise comparativa de experiências internacionais quanto ao tema.

 

  1. Tomada de Subsídios: durante a etapa de Tomada de Subsídios, foram identificados como principais pedidos para flexibilização questões relativas ao encarregado, registro de operações de tratamento de dados e Relatório de Impacto à Proteção dos Dados Pessoais (RIDP). Também foram arguidas outras questões, como a definição de agente de pequeno porte, a segurança da informação e governança de dados e a possibilidade de portabilidade.

 

  1. Análise de Impacto Regulatório: a finalidade desta etapa do processo de regulamentação era a de realizar a análise de possíveis impactos do Projeto, com o intuito de orientar e subsidiar as tomadas de decisões pela ANPD. Foi realizada a avaliação de impacto regulatório de 03 (três) temas: (1) definição de microempresa, empresa de pequeno porte e Startups, (2) conformidade das obrigações da LGPD pelas microempresas, empresas de pequeno porte e startups e pessoas naturais que tratam dados pessoais, (3) segurança da informação para proteção de dados pessoais e boas práticas. A avaliação contemplou a análise: (a) problemas a serem solucionados, (b) competência da ANPD para solucionar os problemas, (c) existência de experiência internacional, (d) necessidade da intervenção regulatória, (e) grupos afetados. Por fim, foram realizadas propostas de alternativas para cada um dos temas e que integraram a minuta do Projeto de Regulamentação.

 

  1. Agentes de Tratamento de Pequeno Porte: são considerados nesta definição: microempresas, empresas de pequeno porte, startups, pessoas jurídicas sem fins lucrativos, pessoas naturais e entes despersonalizados.

 

  1. Dispensas e Flexibilizações de Obrigações: a proposta do Projeto de Regulamentação prevê a dispensa e flexibilização de obrigações para agentes de tratamento de pequeno porte que não realizem tratamento de alto risco e em larga escala para titulares, conforme critérios previstos na Regulamentação, e assim, prevendo a possibilidade de:
DispensaFlexibilização
  • Conferir portabilidade dos dados do titular a outro fornecedor de serviço ou produto
  • Fornecimento de declaração ao titular dos dados que esclareça a origem dos dados, inexistência de registro, critério e utilizados e a finalidade do tratamento
  • Registro das operações de tratamento de dados pessoais
  • Indicação do encarregado (DPO)
  • Facultado, quando solicitado pelo titular de dados, optar entre anonimizar, bloquear ou eliminar os dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD
  • Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais simplificado
  • Procedimento simplificado de comunicação de incidente de segurança, que poderá até mesmo ser dispensada pela ANPD, conforme regulamentação específica
  • Política de Segurança da Informação simplificada, que garanta requisitos mínimos de segurança da informação para proteção dos dados pessoais, conforme guia orientativo a ser elaborado pela ANPD
  • Prazo em dobro para atendimento de solicitações de titulares, comunicações de ocorrência de incidência de segurança e para apresentação de documento, informações, relatórios e registros solicitados pela ANPD

 

 

Concluída a breve exposição sobre a formulação do Projeto de Regulamentação, iniciou-se a exposição de membros da Sociedade inscritos, seguindo ordem alfabética das instituições inscritas, seguida da ordem alfabética das pessoas naturais, sendo concedido a cada expositor o tempo de 5 (cinco) minutos para manifestação.

 

A Audiência Pública ainda prossegue no dia 15 de setembro de 2021 através do canal do Youtube da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, além disso, é possível apresentar contribuições até o dia 29 de setembro de 2021 através do canal Participa + Brasil, no qual também é possível a consulta à íntegra do Projeto, bem como aos documentos que embasaram a proposta.

 

É importante esclarecer que a minuta do Projeto de Regulamentação que se encontra em consulta pública não é o texto final da regulamentação quanto ao tema e nem se encontra em vigência. Após concluído o debate, o texto com as contribuições passará por uma análise jurídica e posterior deliberação do Conselho Diretor da ANPD.

 

Por Vanessa Naunapper

Publicado por:

Veja também:

© 2024 Vanzin & Penteado Advogados Associados.

crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram