Essa transformação veio com uma nova regulamentação, em especial a Portaria SPA/MF nº 827/2024. Além de complementar a legislação anterior, traz novas regras, implicações fiscais e exigências operacionais, que empresários e investidores precisam seguir para atuar legalmente no país.
Diante desse cenário, é essencial que empresários e investidores compreendam os aspectos jurídicos envolvidos na abertura de empresas de apostas esportivas no Brasil. Este artigo fornece um guia com os principais pontos do processo, abordando os requisitos legais, regulamentações vigentes e etapas necessárias para estabelecer uma operação em conformidade com a legislação brasileira.
1. Base Legal para as Apostas Esportivas no Brasil
A legalização das apostas esportivas de quota fixa no Brasil ocorreu com a promulgação da Lei nº 13.756/2018, que autorizou a exploração dessa modalidade em todo o território nacional.
Hoje, a legislação principal que regulamenta as apostas esportivas é a Lei nº 14.790/2023, que detalha as regras para exploração de apostas de quota fixa, sendo complementada pela Portaria SPA/MF nº 827/2024, que, por sua vez, estabelece critérios específicos para a abertura e operação das chamadas "bets", cobrindo desde requisitos financeiros até obrigações de compliance.
2. Requisitos Legais para a Constituição da Empresa
Natureza Jurídica: A empresa deve ser constituída sob a forma de sociedade anônima (S.A.) ou sociedade limitada (Ltda.), conforme disposto no Código Civil Brasileiro e na Lei das Sociedades Anônimas (Lei nº 6.404/1976). A composição societária pode incluir tanto sócios brasileiros quanto estrangeiros, permitindo o controle por empresas estrangeiras, desde que respeitem as normas de capital estrangeiro vigentes no Brasil, observada a obrigatoriedade de participação de brasileiro como sócio detentor de ao menos vinte por cento do capital social da pessoa jurídica.
Capital Social Mínimo: A legislação exige que as empresas de apostas esportivas possuam um capital social mínimo de R$ 30 milhões. Este montante foi estabelecido para garantir a solidez financeira da empresa e sua capacidade de honrar compromissos com os apostadores e o fisco.
Patrimônio Líquido Mínimo: Importante notar que não basta um Capital Social integralizado de R$ 30 milhões. Além disso, a empresa deve possuir um patrimônio líquido mínimo de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais).
Reserva Financeira: A empresa deve manter o valor mínimo de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) como reserva financeira comprovada. Esta reserva serve como salvaguarda para assegurar o cumprimento das obrigações financeiras e regulatórias da empresa, incluindo o pagamento de prêmios aos apostadores e o cumprimento das obrigações fiscais.
Objeto Social: O contrato social ou estatuto da empresa deve especificar a exploração de apostas esportivas como atividade principal. Para isso, é necessário incluir o código CNAE apropriado: CNAE 92.00-3/02 – Atividades de exploração de apostas e jogos de azar. Este código engloba as atividades relacionadas a apostas esportivas e jogos de azar. A correta classificação no CNAE é fundamental para o enquadramento legal e fiscal da empresa, bem como para o cumprimento das obrigações regulatórias específicas do setor.
3. Licenciamento e Autorização
Além do cumprimento dos requisitos acima apresentados, para o licenciamento a Lei exige o cumprimento do seguinte:
Taxa de Autorização: As empresas devem pagar uma taxa de autorização no valor de R$ 30 milhões, válida por cinco anos. Este valor é estabelecido pela Portaria SPA/MF nº 827/2024e é necessário para obter a licença para operar apostas esportivas no país. Com a licença, a empresa pode operar até três marcas comerciais no país.
Requerimento ao Regulador: As empresas devem solicitar autorização ao Ministério da Fazenda, por meio da Secretaria de Prêmios e Apostas. O processo inclui a apresentação de documentação comprobatória de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária.
Compliance e Integridade: As empresas devem implementar políticas rigorosas de compliance, incluindo medidas de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, em conformidade com a Lei nº 9.613/1998. Também é necessário adotar práticas para prevenir a manipulação de resultados esportivos.
4. Autorizações Adicionais
Além da autorização principal, é possível adquirir autorizações adicionais para a operação de marcas comerciais além das três iniciais. Cada ato de autorização adicional permite a operação de outra três marcas comerciais.
Para tanto, serão exigidos complementarmente, por ato de autorização deferido:
Taxa de Autorização Adicional: Novo pagamento da outorga de autorização, no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais);
Reserva Financeira Adicional: A constituição do valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), a título de reserva financeira; e
Integralização de Capital Social Adicional: A integralização em moeda corrente do capital social de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) e a manutenção de patrimônio líquido em montante não inferior ao capital social.
5. Obrigações Tributárias e Fiscais
A Lei nº 13.756/2018 prevê um tributo sobre a receita bruta das jogos (GGR). Essa tributação terá uma alíquota de 12% sobre o total das apostas realizadas menos o total dos prêmios pagos aos apostadores.
Outros Tributos que incidem sobre a operação de Bets no Brasil incluem:
Retenção na Fonte sobre Prêmios: Os prêmios pagos aos apostadores que superarem o valor de isenção do Imposto de Renda serão tributados em 15%. Esta alíquota é aplicada sobre o valor líquido do prêmio recebido, e o recolhimento será feito de forma anualizada, ou seja, uma única vez por ano, e não a cada prêmio recebido.
Regularidade Fiscal: A empresa deve manter regularidade fiscal perante a Receita Federal, incluindo o cumprimento de obrigações acessórias e o pagamento pontual de todos os tributos aplicáveis.
5. Responsabilidades com o Consumidor
Transparência: É obrigatório assegurar transparência nas cotações oferecidas, nas regras das apostas e nos termos e condições aplicáveis, em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).
Proteção de Dados: A empresa deve cumprir integralmente a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), garantindo a segurança e a privacidade das informações pessoais dos usuários.
6. Tecnologia e Segurança da Informação
Plataforma Tecnológica: A infraestrutura tecnológica deve atender aos padrões de segurança cibernética, incluindo certificados SSL, sistemas antifraude e mecanismos robustos de autenticação.
Auditorias e Relatórios: A empresa deve submeter-se a auditorias periódicas independentes e fornecer relatórios regulares ao órgão regulador, assegurando a conformidade operacional e financeira.
7. Considerações Estaduais e Municipais
Legislação Local: Além das regulamentações federais, é necessário observar legislações estaduais e municipais que possam impactar a operação, incluindo a obtenção de alvarás, licenças específicas e o cumprimento de obrigações tributárias locais.
8. Penalidades por Inobservância da Legislação
Sanções Administrativas: O não cumprimento das obrigações legais pode resultar em multas, suspensão ou revogação da autorização para operar.
Responsabilidade Penal: Atos ilícitos, como lavagem de dinheiro ou manipulação de resultados, podem acarretar responsabilidade penal para a empresa e seus administradores.
Conclusão
A abertura de uma empresa de apostas esportivas no Brasil exige uma compreensão profunda do arcabouço legal e regulatório. O recente posicionamento do Ministério da Fazenda reforça a importância da conformidade jurídica e da transparência nas operações.
Empreendedores interessados nesse setor devem buscar assessoria jurídica especializada para navegar pelas complexidades legais, garantindo uma operação sustentável e em conformidade com a legislação brasileira. A adequação às normas não apenas evita sanções e penalidades, mas também fortalece a confiança dos consumidores e contribui para a credibilidade do mercado de apostas esportivas no país.