Introdução
A globalização e o crescimento econômico têm incentivado cada vez mais a expansão de empresas estrangeiras no Brasil. Nesse cenário, é fundamental que os empresários estejam cientes das alternativas disponíveis para estabelecer uma presença no país: a filial e a subsidiária. Neste artigo, vamos discutir os aspectos técnicos comparando as duas opções, detalhar os requisitos, etapas e procedimentos para que as empresas estrangeiras possam ser abertas no Brasil, que pode ser proporcionado por meio de consultoria jurídica no processo de abertura de empresas estrangeiras.
1. Filial
Uma filial é uma extensão da empresa matriz no exterior, que mantém uma relação direta e dependente com a empresa estrangeira. A filial não possui personalidade jurídica própria, sendo parte integrante da empresa matriz. Dessa forma, as responsabilidades da filial são atribuídas diretamente à matriz.
1.1. Requisitos e procedimentos para abertura de uma filial no Brasil:
2. Subsidiária
A subsidiária é uma empresa brasileira, com personalidade jurídica própria, controlada por uma empresa estrangeira. Por sua vez, a subsidiária tem maior autonomia em relação à matriz. Isso ocorre porque ela conta com um capital social distinto e uma administração própria. Já no que diz respeito à Filial, a matriz assume diretamente as responsabilidades desta.
2.1. Requisitos e procedimentos para abertura de uma subsidiária no Brasil:
3. Observações relevantes
3.1. Documentos Apostilados
Alguns documentos das empresas constituídas no exterior serão necessários para os procedimentos de abertura no Brasil. No entanto, é importante ressaltar que, para documentos provenientes do exterior terem validade no Brasil, se faz obrigatório o apostilamento por uma autoridade local competente. Caso contrário, a legalização do documento original deve ser realizada por uma autoridade consular brasileira. O apostilamento e a legalização são feitos seja por reconhecimento da assinatura aposta ao documento, seja pela autenticação do próprio documento. O apostilamento é realizado quando os países de origem e de destino do documento são signatários da Convenção da Apostila da Haia. Se um dos países (de origem ou de destino do documento) não for parte da Convenção, o documento deverá ser legalizado.
3.2. Faixas de Fronteira
A depender da cidade onde a filial ou subsidiária brasileiras forem constituídas, se localizadas em um dos municípios considerados pela Legislação como "Faixa de Fronteira", estas, obrigatoriamente, devem satisfazer a algumas condições. Incluindo-se entre estas condições, a necessidade de serem majoritariamente controladas por brasileiros. Isso significa que, pelo menos, 51% (cinquenta e um por cento) do capital deve pertencer a cidadãos brasileiros. Essa medida visa garantir a segurança e o desenvolvimento da região fronteiriça, protegendo a soberania nacional e os interesses estratégicos do país.
Conclusão
A escolha entre abrir uma filial ou subsidiária no Brasil depende dos objetivos e estratégias da empresa estrangeira. Enquanto a filial oferece maior controle e dependência em relação à matriz, a subsidiária proporciona maior autonomia e flexibilidade na gestão. Além disso, é importante considerar aspectos adicionais, como o apostilamento de documentos e a necessidade de cumprir regras específicas quando localizada na Faixa de Fronteira. Ao levar em conta todos esses fatores, as empresas estrangeiras estarão melhor preparadas para tomar decisões informadas e obter sucesso em suas operações no Brasil.
Caso tenha dúvidas sobre como funciona a consultoria jurídica para abertura de empresas estrangeiras no Brasil, ou se deseja agendar uma reunião de 30 minutos para falar sobre o tema, teremos o maior prazer em auxiliá-lo.
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