Contratos são peças essenciais para o bom funcionamento dos negócios e de suas relações jurídicas, pois permitem que sejam seguras, saudáveis e lícitas. Também evita eventuais surpresas e problemas, uma vez que esses documentos detêm a propriedade de assegurar que os trabalhos ocorrerão dentro do que foi previamente estipulado, além dos direitos e deveres dos envolvidos.
Pensando nisso, selecionamos alguns tipos de contratos empresariais essenciais para o seu negócio. Para melhor identificação e didática, estão divididos em dois grandes grupos: internos e externos.
Memorando de entendimento: trata-se de uma espécie de acordo firmado entre duas ou mais partes, que buscam consolidar e assegurar detalhes sobre alguma operação ou empreendimento.
Muitas vezes, serve como o primeiro passo para a formalização de um documento jurídico mais preciso, como um contrato social. Importante salientar que esse documento possui natureza contratual e vinculativa, o que confere segurança jurídica às partes.
Contrato ou estatuto social: trata-se de um dos principais elementos para constituição formal da pessoa jurídica. Nele constam informações relativas à empresa, como o tipo societário, nome, endereço, ramo de atuação, objeto da empresa, capital social. Ademais, também são registrados os órgãos de administração, disposições sobre as deliberações da empresa, bem como regras gerais a respeito da relação entre sócios ou acionistas, entre outros.
Acordo de sócios: também se pode falar em Acordo de Sócios, Acionistas ou Quotistas. Esse tipo de contrato determina, de forma muito específica, algumas regras entre os sócios, assim como direitos e deveres.
É um contrato de natureza particular, que traça determinações que serão válidas apenas entre os sócios.
Acordo de Confidencialidade, ou NDA (Non Disclosure Agreement): Embora também possa ser utilizado com players externos à empresa, destaca-se a utilização também entre empresa e colaboradores (empregados, estagiários, prestadores internos). Este documento protege segredos empresariais de possíveis vazamentos ou utilizações indevidas, protegendo as informações cruciais do negócio.
Sugere-se que haja a estipulação de uma penalidade, como multa, caso o acordo seja descumprido, que também se liga aos contratos de trabalho – em especial cláusulas de política de segurança da informação da empresa e confidencialidade.
Termo de uso: são contratos geralmente eletrônicos que visam direcionar a utilização do produto ou serviço a ser fornecido, além de delimitar responsabilidades e esclarecer dúvidas sobre o funcionamento. Também são obrigatórios para os comércios eletrônicos (conforme disposto no art. 4º, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor).
Política de privacidade: ligado ao contrato de Termos de Uso, a política de privacidade estabelecerá quais dados o site, plataforma ou aplicativo irá tratar durante a sua navegação ou utilização, além de esclarecer o motivo pelo qual esses dados estão sendo coletados, com quem serão compartilhados e quando esses dados serão eliminados.
Contrato de licenciamento de software: as empresas utilizam, cada vez mais, softwares para a atividade empresarial. É essencial para regulamentar o uso e distribuição de software, sem que haja violação a direitos autorais.
Contrato com Prestadores de Serviço: não se caracterizam como contratos de trabalho, uma vez que podem ser estipulados quando a empresa sentir a necessidade de contratação de um serviço terceirizado, de forma especializada.
Podem ser contratos de fornecimento de serviços de desenvolvimento de software, assessoria jurídica, marketing, limpeza e dedetização, empresas de transporte, entre outros. Essa prestação de serviço será estipulada com tempo determinado, que poderá ser renovado ou não, de acordo com a vontade das partes.
Contratos fazem parte do dia a dia das sociedades, independentemente de seu porte ou segmento. Conte sempre com uma equipe técnica especializada para lhe auxiliar com estes, garantindo que os termos sejam sempre justos e seguros.
Publicado por:
© 2024 Vanzin & Penteado Advogados Associados.