Na terça-feira passada, 19/05, o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei 1.179/20, que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus.

 

Destacamos dentre as proposições contidas no Projeto de Lei 1.179/20 aquelas vinculadas à LGPD, regime societário e contratos:

 

O PL 1.179/20 propõe a manutenção da entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados para 15 de agosto de 2020, prorrogando para agosto de 2021 apenas a aplicação de sanções e multas. Quanto ao tema, importante mencionar que está vigente temporariamente a MP 959/2020, que prorroga a vigência da LGPD para maio de 2021, o que ainda depende de aprovação pela Câmara e após pelo Senado para que se torne definitiva.

 

Em âmbito de regime societário o PL 1.179 disciplina que (i) a realização de reuniões e assembleias presenciais deverão observar as determinações sanitárias das autoridades locais, (ii) também autoriza a realização de assembleias e votações por meios eletrônicos, e (iii) permite a antecipação de dividendos e outros proventos.

 

Há destaques também no que se refere à impossibilidade de serem considerados como fatos imprevisíveis em possíveis revisões contratuais, o aumento de inflação, variação cambial, desvalorização ou substituição do padrão monetário, revisões contratuais, sendo excluída dessa hipótese apenas a revisão contratual decorrente de relação de consumo.

 

O PL 1.179 segue agora para sanção presidencial.

 

Fonte: Agência Senado