LGPD TEM ALTERAÇÃO DA DATA DE INÍCIO DE VIGÊNCIA

maio 5, 2020

Na última quarta-feira, 29 de abril, foi publicada a Medida Provisória nº 959/20, que em seu art. 4º, prorroga o início da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais para o dia 03 de maio de 2021, alterando o artigo 65, item II da Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 - LGPD.

 

Antes da publicação da MP também estava em discussão o Projeto de Lei nº. 1.179/20, que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado no período de enfrentamento da pandemia do covid-19, no qual constava a proposta de início da vigência da LGPD para 01 de janeiro de 2021.

 

Outro pronto que merece destaque no Projeto de Lei em andamento, refere-se ao início do prazo para aplicação de sanções ocasionadas pelo descumprimento das obrigações impostas pela LGPD, cujo texto prorroga o início da vigência por mais 12 meses, de forma que só poderiam ser aplicadas as sanções a partir de agosto de 2021.

 

Vale dizer que o PL tomou forma emergencial, o que o torna possível a votação a qualquer momento pela Câmara dos Deputados, mas até que se tenha a aprovação, temos como data para início da vigência da LGPD o dia 03 de maio de 2021, calendário estabelecido pela MP 959/20.

 

Para saber mais detalhes do Projeto de Lei 1.179/20 acesse nosso Report sobre o Covid-19 e os Reflexos Legais da Pandemia.

 

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Fontes:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/Mpv/mpv959.htm
https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/141306

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